É amplamente conhecido que os trabalhadores com carteira assinada têm direitos fundamentais, como férias e décimo terceiro salário. No entanto, muitos desconhecem uma série de outros direitos garantidos por lei. Sou Rodrigo Torres, advogado especializado em direito do trabalho, e neste artigo vou abordar sete direitos trabalhistas que, provavelmente, você não sabia que possuía.
1. Intervalo entre Jornadas e Descanso Adequado
Embora seja evidente que nenhum trabalhador pode ser submetido a uma jornada ininterrupta de 24 horas, poucos sabem que a legislação estipula um intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra. Este período de descanso é essencial para a saúde e bem-estar dos trabalhadores, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, se você precisou estender sua jornada em um dia específico, lembre-se de garantir, pelo menos, 11 horas de descanso antes de iniciar uma nova jornada.
2. Limitação de Horas Extras
As horas extras são permitidas, desde que dentro de um limite. A jornada diária de trabalho pode ser estendida em no máximo duas horas extras, conforme previsto na CLT. Essa limitação visa preservar a saúde e o direito ao descanso do trabalhador.
3. Registro Imediato na Carteira de Trabalho
Se você foi contratado sob regime CLT, saiba que a empresa tem a obrigação de registrar sua carteira de trabalho em até cinco dias úteis a partir da admissão. Não é permitido que a carteira fique retida por longos períodos no departamento pessoal da empresa.
4. Prazo para Pagamento do Salário
O empregador tem até o quinto dia útil do mês seguinte para efetuar o pagamento do salário. Embora possa antecipar o pagamento, não é permitido atrasá-lo além desse prazo.
5. Prazo para Verbas Rescisórias
Após a demissão, a empresa tem o prazo de 10 dias corridos para realizar o pagamento das verbas rescisórias, contados a partir do término do contrato. Isso assegura que os trabalhadores recebam os valores devidos dentro de um prazo razoável.
6. Remuneração em Dobro por Trabalhar em Feriados
Quando um funcionário trabalha em um feriado e não recebe folga compensatória, tem direito a receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado. Essa medida visa valorizar o tempo do trabalhador e compensar o não usufruto do feriado.
7. Intervalo para Alimentação
Jornadas de trabalho superiores a 6 horas requerem um intervalo para alimentação, que pode variar entre uma e duas horas. Caso a empresa não respeite esse intervalo e obrigue o funcionário a trabalhar durante esse período, deve pagar um acréscimo de 50% sobre o período trabalhado.
É fundamental conhecer e exercer seus direitos trabalhistas para assegurar condições justas e adequadas no ambiente de trabalho. A compreensão desses direitos não apenas protege o trabalhador, mas também contribui para um ambiente laboral mais equilibrado e justo. Portanto, incentive-se a aprender mais sobre seus direitos e a buscar o conhecimento necessário para enfrentar situações injustas com confiança.
Sobre o autor do artigo
Rodrigo Torres
Rodrigo Torres é um advogado altamente qualificado e especialista em direito do trabalho. Com mais de 15 anos de experiência, ele tem se dedicado a representar e defender os direitos dos trabalhadores em diversas questões legais relacionadas ao ambiente de trabalho.
OAB/SP: 247.863