Se você está enfrentando a necessidade de obter um medicamento de alto custo pelo SUS (Sistema Único de Saúde), é importante compreender seus direitos e os critérios estabelecidos pela justiça para garantir o acesso a esses medicamentos. Neste artigo, vamos explorar essas informações fundamentais para que você possa buscar o tratamento adequado.
Atualmente, muitas pessoas se questionam sobre a possibilidade de receber medicamentos de alto custo pelo SUS. Desde 2009, a justiça estabeleceu três critérios que devem ser cumpridos para que alguém possa receber um medicamento não listado no SUS. Vamos analisar esses critérios detalhadamente.
1. Registro Sanitário na Anvisa
O primeiro critério essencial é que o medicamento em questão tenha registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Isso significa que o medicamento deve ser devidamente registrado e aprovado pelas autoridades competentes. Vale ressaltar que essa é uma exigência prioritária e o não cumprimento desse critério pode dificultar o acesso ao medicamento por meio do SUS. A justiça tem sido cada vez mais rigorosa em relação ao fornecimento de medicamentos não registrados no Brasil.
2. Recursos Financeiros Insuficientes
O segundo critério considera a condição financeira do paciente. Para receber o medicamento de alto custo pelo SUS, é necessário comprovar que não possui recursos financeiros suficientes para arcar com o tratamento. A justiça não pode exigir que você comprometa sua estabilidade financeira ou venda seus bens para custear o medicamento. Esse critério visa garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade possam receber o tratamento necessário sem prejudicar sua condição econômica.
3. Inexistência de Alternativas no SUS
O terceiro critério é extremamente relevante. É necessário que o médico responsável ateste que não há outro medicamento disponível no SUS capaz de produzir o mesmo efeito no organismo do paciente. Essa exigência tem o objetivo de evitar prescrições desnecessárias e garantir que o medicamento solicitado seja realmente a opção mais adequada para o tratamento. É fundamental que o médico apresente justificativas consistentes sobre a falta de alternativas terapêuticas dentro do SUS.
Caso esses três critérios sejam atendidos, estabelecidos a partir de meados de 2019, é possível ingressar com um processo judicial para obter o medicamento de alto custo necessário. É importante ressaltar que, caso você possua plano de saúde, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para verificar se é viável uma ação contra a operadora do plano. Em alguns casos, pode ser mais rápido e fácil obter o medicamento por meio do plano de saúde.
Entretanto, se você não possui plano de saúde, não se preocupe. Atendendo aos critérios estabelecidos pela justiça, é possível acionar o SUS e requerer o fornecimento do medicamento de alto custo necessário. Nesse processo, contar com a assessoria de um advogado especializado em direito da saúde é fundamental. Esse profissional possui conhecimento e experiência para lidar com processos dessa natureza e auxiliar na busca pelos seus direitos.
Em resumo, obter medicamentos de alto custo pelo SUS requer a observância dos critérios estabelecidos pela justiça. Verificar o registro sanitário na Anvisa, comprovar a falta de recursos financeiros suficientes e apresentar a inexistência de alternativas terapêuticas no SUS são passos fundamentais nesse processo. Com o apoio de um advogado especializado em direito da saúde, você estará melhor preparado para buscar o acesso ao tratamento adequado.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e fornecido informações importantes sobre seus direitos ao obter medicamentos de alto custo pelo SUS. Lembre-se sempre de buscar orientação profissional especializada para lidar com questões jurídicas relacionadas à saúde. Aproveite para acompanhar nosso site, onde disponibilizamos conteúdos relevantes sobre saúde e direitos do paciente.
Sobre o autor do artigo
Rodrigo Virgulino
Rodrigo Virgulino é um advogado especializado em direito médico, trazendo uma vasta experiência e conhecimento nessa área complexa do direito. Com sua abordagem dedicada e comprometida, ele tem auxiliado pacientes e profissionais de saúde em questões legais relacionadas à área médica.
OAB/SP: 269.266